Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/04/2013
LUÍS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 5.420, de 12 de janeiro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a adquirir frações de terras de ORLANDO KLEIN e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As frações de imóveis descritos no art. 1º desta Lei destinam-se a entidades culturais, instalação de um parque de eventos e arruamentos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2013.
Luís Fernando Schmidt,
Prefeito.
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