Plenária: Plenária dia 19/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/02/2019
O PREFEITO MUNICPAL DE LAJEADO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de uma área de terrenos urbana, matriculada sob nº 41.078, de propriedade do Município de Lajeado, à Associação de Moradores do Bairro São Bento, inscrita no CNPJ sob nº 00.546.262/0001-56, com sede na Rod. RST 413, km 3,5, Bairro São Bento, Lajeado/RS, com a seguinte descrição:
Uma área de terrenos urbana, com a superfície de 22.992,15m² (vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade Bairro São Bento, a Rua A, lado ímpar, distante 30,00 metros da esquina com a Rua J, no quarteirão formado pelas ruas A, J e propriedades de Igor Zinovief Kostolowicz e de Hugo Jacob Mattje, considerado como Setor 50, Quadra 51, Lote 459, correspondendo a ÁREA VERDE da QUADRA 11 do LOTEAMENTO SÃO BENTO, confrontando-se ao LESTE, na extensão de 227,60 metros com a Rua A, seguindo no sentido horário faz um ângulo interno de 90°00', na direção oeste-leste e confronta-se ao SUL na extensão de 99,02 metros com a propriedade de Igor Zinovief Kostolowicz, aí faz um ângulo interno de 92°10’ na direção sul-norte e confronta-se ao OESTE, na extensão de 227,95 metros com a propriedade de Hugo Jacob Mattje, aí faz um ângulo de 87°50', na direção oeste-leste e confronta-se ao NORTE, na extensão de 103,02 metros com os terrenos 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, fechando o polígono inicial, num ângulo interno de 90°00'.
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à construção da futura sede da associação, bem como uma praça com brinquedos para crianças, um campo de futebol e uma pista de caminhada.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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