Plenária: Plenária dia 07/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/02/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.004, de 12 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA – e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CONDEMAS é constituído por representantes do Município e das seguintes entidades:
I - Representantes do Município:
- a) Procuradoria do Município;
- b) Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer – SECEL;
- c) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG;
- d) Secretário de Educação – SED;
- e) Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;
- f) Secretário de Obras e Serviços Públicos – SEOSP;
- g) Secretaria do Planejamento e Urbanismo – SEPLAN;
- h) Secretaria de Saúde – SESA;
II - Representantes das entidades:
- a) Associação Comercial e Industrial de Lajeado – ACIL;
- b) Associação de Proteção aos Animais São Francisco de Assis – APASFA;
- c) Associação de Engenheiros Agrônomos do Vale do Taquari – ASEAT;
- d) Associação Profissional de Geólogos dos Vales – APGV;
- e) Centro de Apoio às Associações de Bairro de Lajeado;
- f) Comando Ambiental da Brigada Militar – 1° BABM - 2ª CIA PA - 3ª PEL PA - 2º GPA;
- g) Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
- h) Conselho Regional de Biologia – CRBio 3ª região;
- i) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA RS;
- j) ONG Ecobé;
- k) Representantes da EMATER/RS;
- l) Fundação Pró-rio Taquari;
- m) Câmara Junior de Lajeado - JCI;
- n) Lions Florestal;
- o) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Lajeado;
- p) Rotary Club Engenho;
- q) Rotary Club Integração;
- r) Rotary Club Lajeado;
- s) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lajeado – STR;
- t) Representantes da UNIMED Vales do Taquari e Rio Pardo;
- u) Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES.
- 1º ......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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