Plenária: Plenária dia 12/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 27/02/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É fixado em R$ 644,07 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR), correspondente a 3,8% (três vírgula oito por cento) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro/2019, para:
I – Quadro do Magistério Público Municipal;
II – Contratações Emergenciais;
III – Quadro dos Empregados Públicos;
IV – Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo;
V – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
VI – Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos;
VII – Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. O percentual do caput também é concedido aos Pensionistas e Inativos pagos pelos cofres municipais, a partir de 01 de março de 2019.
Art. 2º Fica reajustado em 3,8% (três vírgula oito por cento) o valor da Bolsa Auxílio paga aos estagiários desta municipalidade.
Art. 3º O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.077/2013 será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a contar de 01 de março de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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