Plenária: Plenária dia 26/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/03/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com municípios da Região do Vale do Taquari, cujo objetivo será a participação simultânea, proporcional, recíproca e financeira dos serviços e despesas relacionados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas do município de Lajeado/RS.
Art. 2º Os valores dos repasses e as condições de atendimento serão definidas nos convênios celebrados com cada município.
Art. 3º Os convênios deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para ratificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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