Plenária: Plenária dia 16/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Ação 1038 constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:
“Alteração no PPA e LDO:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 01 – SEOSP
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0011 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
Ação: 1038 – Infraestrutura Urbana”. (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 222.857,14
Recurso: 1259
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 11.142,86
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 234.000,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Convênio/Repasse
Recurso 1259 - Calçadas de passeio
Ctr Rep 866307/2018/MCIDADES/CAIXA R$ 222.857,14
- Superávit Financeiro
Recurso 0001 – Livre R$ 11.142,86
Total Fonte de Recursos R$ 234.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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