Plenária: Plenária dia 09/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 50 da Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lajeado e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 .........................................................................................................
- 1º ..............................................................................................................
- 6º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre a remuneração efetivamente percebida.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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