Plenária: Plenária dia 07/05/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/04/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Lajeado, RS o dia municipal da fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de maio.
I- A data ora instituída deverá ser incluída anualmente no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Lajeado, RS.
II – Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, o evento deverá ser incluído na Lei municipal número 10.757/18, que aprovou o calendário municipal de eventos para o ano de 2019.
Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído, que contribuam para a conscientização e divulgação de informações sobre a fibromialgia.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a regulamentar por decreto, no que
couber.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de abril de 2019.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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