Plenária: Plenária dia 23/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades, na função de Professor Anos Iniciais – Inglês, da servidora emergencial Cândida Rodrigues Mineiro, por encontrar-se em estado gestacional.
Art. 2º Para fins trabalhistas e previdenciários considera-se a continuidade do contrato de trabalho da servidora emergencial, a contar da data da assinatura do contrato administrativo até o final da gestação, sem prejuízo das licenças cabíveis.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento retroativo da remuneração da servidora emergencial, a contar do seu desligamento em 28 de dezembro de 2018.
Art. 4º As verbas rescisórias já recebidas pela servidora serão compensadas quando da rescisão definitiva do contrato de trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.02 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (386)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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