Plenária: Plenária dia 21/05/2019
Situação: Aprovada com emenda aditiva
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES, CNPJ nº 04.008.342/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando o repasse de recursos para implementar e gerir a Unidade Básica de Saúde (UBS) Universidade.
Parágrafo único. A execução e fiscalização do convênio insere-se na competência da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do SUS e normas gerais de contratação pública.
Art. 2º O objetivo do convênio consiste em ampliar e qualificar o atendimento da rede de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, oferecendo horário de atendimento ampliado à população, bem como a formação de profissionais qualificados e habituados com as realidades e necessidades dos usuários que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O valor do repasse mensal será de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), que compreenderá o custeio das seguintes atividades:
- 1º Recursos humanos:
I – 01 médico coordenador da UBS Universidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
- 2º Recursos materiais:
I – agulhas, medicações, seringas, testes rápidos, materiais para curativos, recursos para impressão de receituários e demais insumos médicos consumíveis necessários para realização do cuidado dos usuários atendidos.
- 3º Autorização dos exames de:
I – Radiografia;
II – Eletrocardiograma – ECG;
III – Análises Clínicas.
Art. 4º Em contrapartida, a conveniada disponibilizará a seguinte estrutura:
- 1º Recursos humanos:
I - 05 médicos docentes;
II - 01 auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 40 horas semanais;
III - 01 vigilante, com carga horária de 40 horas semanais;
IV – 01 enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais;
V – 01 técnico em enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais;
VI – 01 auxiliar administrativo, com carga horário de 40 horas semanais.
- 2º Recursos materiais:
I – Estrutura física;
II – Mobiliário;
III – Computadores com acesso à internet;
IV – Água, luz, telefone e multimídia;
V – Materiais esterilizáveis para procedimentos e outros materiais não consumíveis.
- 3º Os encargos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do profissional previsto no Art. 3º, §1º, I, serão suportados pela conveniada.
Art. 5º São obrigações da conveniada:
I - Realizar consultas médicas de clínica geral de baixa complexidade para todas as faixas etárias, eletivas e previamente agendadas;
II - Responsabilizar-se pela adequação e manutenção do espaço físico existente no prédio 22 da instituição (Ambulatório de Especialidades Médicas);
III - Disponibilizar professores médicos de acordo com a demanda do Curso de Medicina da Univates e possivelmente outros professores e estagiários de acordo com as demandas dos demais cursos da área da saúde da Univates;
IV - Cumprir com todas as obrigações legais relativas ao seu pessoal, professores e alunos, sem responsabilidade solidária nem subsidiária do município;
V - Indicar profissional para intermediar toda e qualquer relação vinculada ao presente convênio;
VI - Manter bens móveis e equipamentos de propriedade da Univates;
VII - Definir os dias e horários de expediente, coordenar equipe de trabalho e definir agendamentos e atendimentos;
VIII - Utilizar os sistemas exigidos pelo Ministério da Saúde, notificar as doenças e agravos de notificação compulsória e adotar os manuais do Ministério da Saúde como protocolos clínicos para condutas aos usuários.
Art. 6º As ações e serviços de saúde pertinentes ao objeto do contrato deverão ser desenvolvidos entre as partes de modo sistêmico, integrado e articulado ao Plano Municipal de Saúde, com finalidade de prevenção, proteção e recuperação da saúde coletiva e individual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos e efetuar repasse à Universidade do Vale do Taquari - UNIVATES para o desenvolvimento das ações contratuais.
Art. 8º Para a execução das ações previstas no caput do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 132.000,00
Recurso: 0040
Total ESPECIAL R$ 132.000,00
Art. 9° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit Financeiro
Recurso 0001 R$ 132.000,00
Total Fonte de Recursos R$ 132.000,00
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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