Plenária: Plenária dia 23/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 23/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os arts. 258, 259, V e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016, 01 (um) professor de Anos Finais – disciplina de Geografia, a ser lotado na Secretaria da Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento básico de R$ 2.085,74 (dois mil e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.
Art. 2º A contratação temporária será realizada para suprir a falta de profissionais em razão da inexistência de candidatos aprovados em concurso público.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A contratação do profissional de educação terá início a partir da data da assinatura do contrato administrativo até o final do ano letivo em curso, ou até a conclusão de concurso público, em consonância ao disposto no art. 260, II da Lei Complementar nº 01, de 23 de março de 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
10.02 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2038 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (380)
Recurso 0031 - FUNDEB
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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