Plenária: Plenária dia 14/05/2019
Situação: Aprovada com emenda aditiva
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 09/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de instalar no Município de Lajeado, a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
Art. 2º Em razão da firmatura do Convênio o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesa com o pagamento da locação do imóvel localizado na Avenida dos Quinze, nº 465, Bairro Florestal, Lajeado/RS, local em que será instalada a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
Art. 3º A locação será formalizada por contrato entre o Município e os proprietários do imóvel e seu prazo observará as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º O valor do aluguel será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, corrigidos anualmente pelo índice IGP-M.
Art. 5º As despesas com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) serão de responsabilidade do Município.
Art. 6º O valor mensal do aluguel será pago diretamente aos proprietários locadores do imóvel.
Art. 7º O pagamento de despesas ordinárias, tais como reformas, adequações estruturais, água, energia elétrica, manutenção e reparos no imóvel, serão de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 51.460,89 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública
06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 48.000,00
Recurso: 0001
18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública
06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 3.460,89
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 51.460,89
Art. 9° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 8°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit Financeiro
Recurso 0001 R$ 51.460,89
Total Fonte de Recursos R$ 51.460,89
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria