Plenária: Plenária dia 04/06/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 21/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2163 – Conservação de Imóveis Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
Recurso: 1026 – Salário Educação Federal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 170.000,00
Recurso: 1026 – Salário Educação Federal
Total ESPECIAL R$ 200.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
10.01 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2163 – Conservação de Imóveis Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo (1088) R$ 30.000,00
Recurso: 1026 – Salário Educação Federal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica (1089) R$ 170.000,00
Recurso: 1026 – Salário Educação Federal
Total FONTE DE RECURSOS R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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