Plenária: Plenária dia 11/06/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 22.288,00 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.2024 – Manutenção de Ginásios, Parques e Praças
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198) R$ 22.288,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 22.288,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Câmara de Vereadores
01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores
4.4.90.51 – Obras e Instalações (1) R$ 22.288,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 22.288,00
Art. 3º Autorizado o Poder Executivo a realizar despesa para aquisição de equipamentos para uma academiar ao ar livre até o limite de R$22.288,00 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os equipamentos que serão adquiridos ao Centro Regional de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo – Central, inscrito no CNPJ sob nº 88.664.131/0001-14 e localizado na Rua Bento Rosa, nº 2169, Bairro Carneiros, Lajeado/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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