Plenária: Plenária dia 25/06/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 28/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo |
Carga horária em horas |
Coefi-ciente |
Padrão |
Vagas |
|
Ocupa-das |
Dispo-níveis |
||||
........................................ |
........................ |
........... |
............... |
............... |
.............. |
Técnico de Enfermagem |
40 |
3,9170 |
11 |
27 |
- |
........................................ |
........................ |
........... |
............... |
............... |
.............. |
”(NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 21 DE MAIO DE 2019.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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