Plenária: Plenária dia 11/06/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 28/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com editoração, projeto gráfico, revisão, recuperação de fotos e artes finais do livro “Clube Esportivo Lajeadense – Conquistas, Sofrimento e Paixão”.
Parágrafo único. O valor do custeio será de até R$10.000,00 (dez mil reais), sendo a contratação dos serviços efetuada pela coordenadoria de Compras do Município.
Art. 2º O Município firmará instrumento com o autor da obra, no qual, constarão as obrigações e deveres das partes.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
13.01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2066 – Promoção de Eventos Culturais
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ (720)
Recurso: 0001
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria