Plenária: Plenária dia 23/07/2019
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 06/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São atribuições do Prefeito Municipal:
I - ..................................................................................................................
II - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo e assinar cheque com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funções à Secretário Municipal.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente:
I - ..................................................................................................................
Parágrafo único. As movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas pelo Secretário da Fazenda em conjunto com o Tesoureiro do Município, mediante Decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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