Plenária: Plenária dia 23/07/2019
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 06/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 5.973, de 10 de setembro de 1997, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social será administrado pela Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sendo que as movimentações financeiras serão realizadas pelo Secretário da Fazenda em conjunto com o Tesoureiro do Município, mediante Decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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