Plenária: Plenária dia 23/07/2019
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 06/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16 da Lei nº 8.276, de 24 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Política de Habitação no Município e altera legislação municipal que cria o Conselho Municipal de Habitação – CMH e o Fundo Municipal de Habitação - FMH, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 O Fundo Municipal de Habitação ficará vinculado diretamente como unidade orçamentária da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, sendo que as movimentações financeiras serão realizadas pelo Secretário da Fazenda em conjunto com o Tesoureiro do Município, mediante Decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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