Plenária: Plenária dia 18/06/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 17/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 29.798,96 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2067 - Apoio a Entidades Culturais
3.3.50.43 - Subvenções sociais R$ 29.142,86
Recurso: 1250
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2067 - Apoio a Entidades Culturais
3.3.30.93 - Indenizações e restituições R$ 656,10
Recurso: 1250
Total ESPECIAL R$ 29.798,96
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro
Recurso 1250 - Convênio Circuito Cultural Lajeado R$ 29.798,96
Total Fonte de Recursos R$ 29.798,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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