Plenária: Plenária dia 30/07/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 15/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 10.545, de 27 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal para obras de infraestrutura urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................
Parágrafo único. Ficam assim definidos os índices a serem aplicados ao financiamento:
Valor do financiamento |
R$ 20.000.000,00 |
Valor da contrapartida |
R$ 2.000.000,00 |
Taxa anual de juros |
6% |
Taxa anual de administração |
2% |
Taxa anual de risco |
1% |
Prazo de carência |
14 meses |
Prazo de amortização |
144 meses |
Sistema de amortização |
Tabela Price |
Fonte de recursos |
FGTS |
“(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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