Plenária: Plenária dia 06/08/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 22/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 2.090.250,13 (dois milhões, noventa mil, duzentos e cinqüenta reais e treze centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.03 - Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 2.090.250,13
Recurso: 1244 - Prog. Man. Novas Turmas Ed. Infantil FNDE EI BB C/C 72514-5
Total ESPECIAL R$ 2.090.250,13
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Valor recebido em 11/04/2019 para atender ao Programa Manutenção Educação Infantil - Novas Turmas FNDE, recebido através do BB, ag. 0139, c/c 72.514-5. R$ 2.090.250,13
Total Fonte de Recursos R$ 2.090.250,13
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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