Plenária: Plenária dia 24/09/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 06/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de área institucional e afetar para bem dominial, o imóvel de matrícula nº 71.558, de propriedade do Município de Lajeado, com as seguintes dimensões e confrontações:
MATRÍCULA 71.558
I – Um terreno urbano, com a área de 839,57m² (oitocentos e trinta e nove vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), sem edificações, localizado nesta cidade, Bairro Conventos, na Rua João Mário Rochenbach, lado ímpar, distante 54,40 metros da esquina com a Rua D(II), no quarteirão formado pelo imóvel matriculado sob nº 49.834 e Ruas João Mario Rochenbach, C e D, considerado como Setor 09, Quadra 149, Lote 185, correspondendo à ÁREA INSTITUCIONAL (II) da QUADRA 03 do LOTEAMENTO CONVENTOS VI, confrontando-se: pela frente com a Rua João Mario Rochenbach, partindo do vértice formado pelos lados SUDESTE e SUDOESTE, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 90º00’; segue na direção Noroeste ao SUDOESTE, na extensão de 15,00 metros com o lote 04, formando ângulo interno de 90º00’; segue Nordeste ao NOROESTE, na extensão de 55,31 metros com o imóvel matriculado sob nº 49.834, formando ângulo interno de 95º04’; segue na direção Sudeste ao NORDESTE, na extensão de 15,06 metros com a viela sanitária (II), formando ângulo interno de 84º56’; segue na direção Sudoeste ao SUDESTE, na extensão de 56,64 metros com a Rua João Mario Rochenbach, até encontrar o vértice inicial. Proprietário: Município de Lajeado/RS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel da matrícula nº 71.558, descrito no Art. 1º, I, bem como os imóveis objeto das matrículas nº 42.169, 42.182, 42.237 e 42.305, todos de propriedade do Município de Lajeado, pelo imóvel objeto da matrícula nº 31.508, de propriedade de Taciana Regina Kolling, com as seguintes descrições:
MATRÍCULA 42.169
I – Um terreno urbano com a superfície de 420,28m² (quatrocentos e vinte metros e vinte e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, bairro Conventos a Rua E, lado par distante 33,00 metros da rua C, no quarteirão formado pelas ruas A, E, C e G, considerado como setor 09, quadra 100, lote 87, correspondendo ao TERRENO 09 DA QUADRA 06 LOTEAMENTO CONVENTOS - confrontando-se ao norte na extensão de 12,01 metros com a rua E, seguindo no, sentido horário faz um ângulo interno de 91º02’20” na direção norte-sul e confronta-se ao Ieste na extensão de 35,00 metros com, a viela sanitária nº 02, aí faz um ângulo interno de 88º57’40” na direção leste-oeste e confronta-se ao sul na extensão de 12,01 metros com a área verde 02, aí faz um ângulo interno de 91º02’20" na direção sul-norte e confronta-se ao oeste na extensão de 35,00 metros com o terreno 08, fechando o polígono, num ângulo interno de 88º57'40". Proprietário: Município de Lajeado/RS.
MATRÍCULA 42.182
II - Um terreno urbano com a superfície de 360,24m² (trezentos e sessenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, bairro Conventos, a rua G, lado ímpar, distante 27,02 metros da rua A, no quarteirão formado pelas ruas A, E, C e G, considerado como setor 09, quadra 100, lote 143, correspondendo ao TERRENO 22 DA QUADRA 06 LOTEAMENTO CONVENTOS, confrontando-se ao sul na extensão de 12,01 metros com a rua G, seguindo no sentido horário faz um ângulo interno de 90º01’10" na direção sul-norte e confronta-se ao oeste, na extensão de 30,00 metros com o terreno 23, aí faz um ângulo interno de 89º58’50” na direção oeste-leste e confronta-se ao norte na extensão de 12,01 metros com a área verde 02, aí faz um ângulo interno de 90º01’10” na direção norte-sul e confronta-se ao leste na extensão de 30,00 metros com a área verde 02, fechando o polígono rum ângulo interno de 89º58’50”. Proprietário: Município de Lajeado/RS.
MATRÍCULA 42.237
III - Um terreno urbano com a superfície de 360,24m² (trezentos e sessenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, bairro Conventos, à rua C, lado par, distante 51,04 metros da rua H, no quarteirão formado pelas ruas C, H, J e terras de Romeu Blau, considerado como setor 09, quadra 111, Iota 99, correspondendo ao TERRENO 05 DA QUADRA 10 LOTEAMENTO CONVENTOS, confrontando-se ao oeste, na faz um ângulo interno de 88º57'40" na direção oeste-leste e confronta-se ao norte, na extensão do 30,00 metros com o terreno 04, aí faz um ângulo interno de 91º02’20" na direção norte-sul e confronta-se ao leste, na extensão de 12,01 metros com terras de Romeu Blau, aí faz um ângulo interno de 88º57’40" na direção leste-oeste a confronta-se ao sul, na extensão de 30,00 metros com o terreno 06, fechando o polígono, num ângulo interno de 91º20’20". Proprietário: Município de Lajeado/RS.
MATRÍCULA 42.305
IV - Um terreno urbano, com a superfície de 465,37m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, bairro Conventos, a rua C, lado par, esquina rua N, no quarteirão formado pelas ruas C, M, N, terras de Romeu Blau e terras de Edmundo Niederle, considerado como setor 09, quadra 108, lote 80, correspondendo ao TERRENO 05 DA QUADRA 16 LOTEAMENTO CONVENTOS, confrontando-se ao oeste, na extensão de 15,38 metros com a rua C, seguindo no sentido horário faz um angulo interno de 88º57'40" na direção oeste-leste e confronta-se ao norte, na extensão de 30,00 metros com o terreno 04, aí faz um ângulo interno de 91º02'20" na direção norte-sul e confronta-se ao leste, na extensão de 15,65 metros com o terreno 06, aí faz um ângulo interno de 89º01' na direção leste-oeste e confronta-se ao sul, na extensão de 30,00 metros com a rua N, fechando o polígono, num ângulo interno de 90º59'. Proprietário: Município de Lajeado/RS.
MATRÍCULA 31.508
V - Uma área de terras rurais, com a superfície de 31.775,24m² (trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada em São Bento, Município de Lajeado (RS), confrontando-se: pela frente, ao SUL, onde mede 79,50 metros, pelo Travessão que divide os Municípios de Lajeado e Cruzeiro do Sul, confronta-se em 14,14 metros, com área de viúva Valéria Lenz; em 25,61 metros, com área pertencente a Ivo Matias Kolling, Edgar Kolling e Ida Fluckseder; em 39,75 metros, com área de propriedade de Edgar Kolling, a ser transferida para Ivo Matias Kolling; segue formando ângulo interno de 73º20'32", na direção SO-NE, a LESTE, na extensão de 439,65 metros, se confrontando com área de Orlando Klein: segue formando ângulo interno de 90º00', no sentido SE-NO, novamente ao Norte, onde mede 76,00 metros: a seguir forma ângulo interno de 90º04'08'' rumo SE-NO, ao OESTE, na extensão de 415,50 metros, até atingir o Travessão que divide os Municípios de Lajeado a Cruzeiro do Sul, sempre se confrontando com área de Gladis Dessoy, chegando ao ponto de início, onde forma um vértice de 106º35'20". Proprietário: Taciana Regina Kolling.
Art. 3º O imóvel de matrícula nº 31.508, descrito no Art. 2º, V, destina-se à ampliação do Parque de Eventos Municipal.
Art. 4º O valor das áreas a serem permutadas equivalem-se entre si e foram avaliadas pela Comissão de Avaliação da seguinte forma:
- 1º Avaliadas em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) a soma dos imóveis de propriedade do Município de Lajeado/RS:
I – Matrícula 42.169 – R$ 70.000,00;
II – Matrícula 42.182 – R$ 65.000,00;
III – Matrícula 42.237 – R$ 75.000,00
IV – Matrícula 42.305 – R$ 85.000,00;
V – Matrícula 71.558 – R$ 145.000,00.
- 2º Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) o imóvel da matrícula nº 31.508, de propriedade de Taciana Regina Kolling.
Art. 5º As despesas de escrituração e registro das áreas correrão por conta de cada parte, respectivamente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 02 DE AGOSTO DE 2019.
MARCELO CAUMO,
PREFEITO
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