Plenária: Plenária dia 27/08/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 12/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Centro Terapêutico São Francisco, CNPJ nº 01.405.526/0001-14, para a substituição do telhado e fiação elétrica da Casa Administrativa da entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.244.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (481) R$ 15.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 15.000,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01. Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.1001 - Sede Própria da Câmara de Vereadores
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (2) R$ 15.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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