Plenária: Plenária dia 10/09/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 12/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do Art. 2º da Lei nº 10.759, de 24 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a isenção da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimentos e de Vistoria para as Entidades de Assistência Social que recebam subvenções do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................
I – ..................................................................................................................
III – estejam devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como Entidade de Proteção Social Básica; e
IV – cuja subvenção municipal represente mais de 50% (cinqüenta por cento) de sua receita anual com convênios governamentais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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