Plenária: Plenária dia 13/08/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 12/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os artigos 258, 259, III e IV e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016:
I – 04 (quatro) monitores de creche, a serem lotados na Secretaria da Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento básico de R$ 1.589,77 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.
Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas para suprir a falta de profissionais em razão de pedido de exoneração de servidor efetivo, da abertura de novas turmas e também diante da inexistência de candidatos aprovados em concurso público para o cargo.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações terão início a partir da data da assinatura do respectivo contrato administrativo, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (420)
Recurso: 0020 – MDE
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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