Plenária: Plenária dia 24/09/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do emprego de agente epidemiológico, constante na tabela do art. 1º e no Anexo I – 1 da Lei nº 7.781, de 09 de maio de 2007, que cria os empregos de agente epidemiológico e de agente comunitário de saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................
Nº de vagas |
Emprego |
Coeficiente |
Ref. Sal. |
Carga Horária |
10 |
Agente de Combate às Endemias |
2,1579 |
3 |
40 h/semanais |
” (NR)
“Anexo I – 1
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Saúde
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
COEFICIENTE: 2,1579
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Realizar visitas domiciliares, orientando sobre dengue, leptospirose, chagas, toxoplasmose e outras zoonoses, conforme a situação da residência e levar outras informações conforme necessidade detectada pela epidemiologia; realizar visitas a pontos estratégicos a cada 15 dias, verificação de armadilhas a cada 07 dias, do munícipio, conforme o Programa Nacional de Controle do Dengue; atualizar os Rgs do município, ao fazer o trabalho de Levantamento de Índice(L.I); auxiliar no controle da infestação de Aedes albopictus e prevenir a presença de Aedes aegypti; trabalhar com os agentes mirins de saúde, além de colaborar com demais atividades do setor; executar outras atividades correlatas e demais atribuições conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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