Plenária: Plenária dia 22/10/2019
Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 03/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 22 e 23 da Lei nº 5.848, de 20 de dezembro de 1996, que Institui o Código de Edificações de Lajeado e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 (REVOGADO).
Art. 23 (REVOGADO).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria
Arquivos anexados