Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 03/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Medalha de Defesa Civil" do Município de Lajeado, que se destina a laurear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado pela participação relevante nas atividades concernentes à Defesa Civil, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.
Art. 2º As indicações para a concessão da medalha serão feitas pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil, que submeterá os nomes dos agraciados a aprovação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
Parágrafo Único. Serão aprovadas as indicações que obtiverem aprovação da maioria absoluta dos membros do COMDEC.
Art. 3º Para concessão das medalhas, o Poder Executivo poderá editar anualmente Decreto constando os nomes aprovados nos termos do Art. 2º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a confecção, modelo e demais especificações das medalhas através de Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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