Plenária: Plenária dia 17/09/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/09/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua Marlene Kuhn a antiga Rua 19, localizada no Loteamento Parque dos Conventos II, bairro Conventos, conforme mapa em anexo que passa a integrar a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de Agosto de 2019.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador MDB