Plenária: Plenária dia 10/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 13/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 7.823, de 11 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a realizar o transporte de adubo orgânico adquirido por agricultores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A distância da origem do insumo até a propriedade do beneficiado não poderá ultrapassar a 160 (cento e sessenta) quilômetros de ida e 160 (cento e sessenta) quilômetros de volta.
Parágrafo único. .................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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