Plenária: Plenária dia 08/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 24/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 8.298,58 (oito mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2068 - Biblioteca Publica
3.3.30.93 – Indenizações e Restituições R$ 8.298,58
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 8.298,58
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2068 - Biblioteca Pública
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (731) R$ 5.149,72
Recurso: 0001
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2068 - Biblioteca Pública
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (732) R$ 3.148,86
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 8.298,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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