Plenária: Plenária dia 08/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 24/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.1.90.92 – Despesas de exercícios anteriores
Recurso: 0020 R$ 13.300,00
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.1.91.92 – Despesas de exercícios anteriores
Recurso: 0020 R$ 2.700,00
Total ESPECIAL R$ 16.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.1.90.11 – Venc. e vantagens fixas - pessoal civil (387) R$ 16.000,00
Recurso: 0020
Total Fonte de Recursos R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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