Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/09/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017. Incluindo alínea no inciso I do art. 3º ficando com a seguinte redação:
Art. 3º....
I - ....
- K) Quando das ruas com 50% ou mais dos moradores atendidos pelo (Cadastro Único) ou (Bolsa Família). Seja pago somente a mão-de-obra, por esses moradores.
Art. 2º Fica incluído o parágrafo 5º no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.424 de 29 de Junho de 2017. Com a seguinte redação:
Art. 5º ....
- 5º Que se dê 10% de desconto no custo da pavimentação, oriundos da Lei (10.184 de 21 de Julho de 2016). Quando das ruas sem saída, sem saneamento, limitadas por córregos e áreas verdes, sem expressão, sem recolhimento de lixo e sem transporte público, que não estão atendidas nesta Lei, com adesão de 100% dos proprietários, e a rua possua no mínimo 50 metros linear e no máximo 100 metros linear de extensão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de Setembro de 2019.
Nilson do Arte
Vereador
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