Plenária: Plenária dia 08/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 01/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato administrativo temporário da servidora abaixo descrita, até o quinto mês após o parto:
Nome |
Função |
Previsão Legal do Contrato |
Período da Contratação |
Motivo para prorrogação |
Período |
Julianne Farias da Silva |
Agente Comun. de Saúde |
Decreto nº 10.903/19 |
28/01/19 a 30/09/19 |
Estado gestacional |
Até o quinto mês após o parto |
Art. 2º A necessidade de renovação tem como fundamento a previsão de estabilidade provisória contida no art. 10, II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 3º Fica dispensada a previsão orçamentária do impacto financeiro conforme previsto no Art. 16, § 4º da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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