Plenária: Plenária dia 05/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 01/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o imóvel matriculado sob nº 57.340 do Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 927,54m² (novecentos e vinte e sete vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Município de Lajeado, em duas áreas distintas, assim caracterizadas:
I – ÁREA A: (a desmembrar – passando de bem de uso comum (arruamento) para bem de uso dominial)
Uma área de terreno urbano com superfície de 388,12m², sem benfeitorias, de propriedade de Município de Lajeado, situado à Rua Manoel Correia distante 24,39 metros da esquina com Rua Emílio Haas, Bairro Jardim do Cedro, Lajeado/RS, parte da matrícula nº 57.340, com as seguintes dimensões e confrontações: a sudoeste na extensão de 14,00 metros confronta-se com área B (Rua Manoel Correia), a seguir forma ângulo interno de 90º45´54´´, ao sudeste na extensão de 27,72 metros confronta-se com propriedades de Aline Luise Wickert (matrículas nº 57.334, 57.335 e 57.336), a seguir forma ângulo interno de 89º16´24´´, ao nordeste na extensão de 14,00 metros confronta-se com propriedade de Lilian Cristina Wickert Jardim (matrícula nº 65.787), a seguir forma ângulo interno de 90º43´36´´, ao noroeste na extensão de 27,73 metros confronta-se com propriedade de Lilian Cristina Wickert Jardim (matrícula nº 65.787), encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 89º14´06´´.
II – ÁREA B: (remanescente – ocupada pela Rua Manoel Correia)
Uma área de terreno urbano com superfície de 539,42m², sem benfeitorias, de propriedade de Município de Lajeado, situado à Rua Manoel Correia esquina com Rua Emílio Haas, Bairro Jardim do Cedro, Lajeado/RS, parte da matrícula nº 57.340, com as seguintes dimensões e confrontações: a sudoeste na extensão de 14,00 metros confronta-se com propriedade de Valter Júnior da Silveiro (matrícula nº 57.323), a seguir forma ângulo interno de 90º46´45´´, ao sudeste na extensão de 38,39 metros confronta-se com Rua Emílio Haas e com propriedades de Aline Luise Wickert (matrículas nº 57.333 e 57.334), a seguir forma ângulo interno de 89º14´06´´, ao nordeste na extensão de 14,00 metros confronta-se com área A, a seguir forma ângulo interno de 90º45´54´´, ao noroeste na extensão de 38,40 metros confronta-se com propriedades de Valter Júnior da Silveiro (matrículas nº 57.330 e 57.329), encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 89º13´15´´.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de bem de uso comum e afetar para bem dominial, a ÁREA “A”, desmembrada da matrícula nº 57.340, de propriedade do Município de Lajeado, descrita no Art. 1º, I, desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a ÁREA “A”, desmembrada da matrícula nº 57.340, de propriedade do Município de Lajeado, descrita no Art. 1º, I, desta lei, pela ÁREA “2”, desmembrada do imóvel matriculado sob nº 29.262, de propriedade de Sérgio Luis Friedrich, Aline Luise Wickert e Lilian Cristina Wickert Jardim, com a seguinte descrição:
I – ÁREA 2: (remanescente da matrícula nº 29.262)
Uma área com a superfície de 684,24 m², sem edificações, localizado nesta cidade, Bairro Conventos, na Avenida Benjamin Constant, remanescente de uma área de terras rurais com superfície de 53.240,00 m² de propriedade de Sérgio Luis Friedrich, Aline Luise Wickert e Lilian Cristina Wickert Jardim. A área a ser permutada, se encontra na parcela de lote de Aline Wickert e Lilian W. Jardim, confrontando-se assim: ao Oeste, na extensão de 8,00 metros com propriedade de Construtora e Incorporadora Europa Ltda, seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 89°19’ na direção OESTE-LESTE, confrontando-se, ao NORTE, na extensão de 85,53 metros, com a área remanescente da matrícula 29.262; a seguir forma ângulo interno de 91°13’ na direção NORTE-SUL, confrontando-se, ao LESTE, na extensão de 8,00 metros, com parcela de lote pertencente a Sérgio Luis Friedrich; a seguir forma ângulo interno de 89°24’, na direção LESTE-OESTE, confrontando-se, ao SUL, na extensão de 85,53 metros, com a Avenida Benjamin Constant, fechando o polígono num ângulo interno de 89°59’. Área esta que passará a ser propriedade de Prefeitura Municipal de Lajeado.
Art. 4º A ÁREA 2, descrita no Art. 3º, I, destina-se ao recuo viário da Av. Benjamin Constant.
Art. 5º As áreas a serem permutadas foram avaliadas pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, equivalendo-se entre si.
Art. 6º As despesas de desmembramento, escrituração e registro das áreas correrão por conta de cada parte, respectivamente.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria