Plenária: Plenária dia 22/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 01/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lajeado autorizado a firmar acordos judiciais, com pagamento das verbas trabalhistas, nas reclamatórias dos antigos funcionários do Instituto Continental de Saúde – ICOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.897.202/0002-12, com sede na Av. Wenceslau Escobar, 1823, sala 214, Tristeza, Porto Alegre, que tramitam na Justiça do Trabalho, na Comarca de Lajeado.
Art. 2º Fica o Município de Lajeado autorizado a pagar as parcelas previdenciárias incidentes sobre o acordo judicial, bem como eventuais custas judiciais arbitradas.
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito judicial, e por acordo de quitação total e geral do Termo de Parceria nº 178-04/2012 firmado entre o Município de Lajeado e o ICOS, ficando compensado eventual valor apurado na auditoria em realização sobre o referido termo.
Art. 4º Fica o Município autorizado abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária nº 10.740/2018, sob a seguinte dotação orçamentária:
19.01 - Procuradoria-Geral do Município
28.846.0000.3001 - Sentencas Judiciais
3.1.90.91 - Sentenças judiciais (1065) R$ 3.200.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 3.200.000,00
Art. 5º Para atender o crédito suplementar fica indicado como recurso, a seguinte fonte de recursos:
15.01 - Reserva de Contingencia
99.999.9999.3007 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de contingencia (970) R$ 1.500.000,00
Recurso: 0001
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.1.90.11 – Venc. e vantagens fixas – p. civil (790) R$ 1.000.000,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2181 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
3.3.90.39 - Outros ser. de terceiros - pessoa jurídica (868) R$ 700.000,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 3.200.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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