Plenária: Plenária dia 22/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 08/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 10.881, de 02 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar despesa e contratar serviços para o Centro Terapêutico São Francisco e abrir Crédito Suplementar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa para contratação de serviços de substituição do telhado e fiação elétrica da Casa Administrativa do Centro Terapêutico São Francisco, CNPJ nº 01.405.526/0001-14, até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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