Plenária: Plenária dia 29/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 08/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
20.01 – Fundo Previdência Social de Lajeado - FPSM
09.122.0003.2050 – Manutenção do Fundo de Previdência
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação - PJ R$ 50.000,00
Recurso: 0050 – RPPS/Fundo
Total ESPECIAL R$ 50.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
20.01 – Fundo Previdência Social de Lajeado - FPSM
09.122.0003.2050 – Manutenção do Fundo de Previdência
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (10) R$ 50.000,00
Recurso: 0050 – RPPS/Fundo
Total Fonte de Recursos R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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