Plenária: Plenária dia 26/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 15/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.890, de 24 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre serviços de terraplanagem, aterramento e colocação de materiais para empresas da cidade de Lajeado”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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