Plenária: Plenária dia 12/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 29/10/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os artigos 258, 259, III e IV e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016:
I – 02 (dois) monitores de creche, a ser lotados na Secretaria da Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento básico de R$ 1.589,77 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.
Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas para suprir a falta de profissionais, tendo em vista exonerações e a inexistência de candidatos aprovados em concurso público aguardando vaga.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações terão início a partir da data da assinatura dos respectivos contratos administrativos, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.2104 – Manutenção do FUNDEB – Educ. Infantil
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (438)
Recurso: 0031 - FUNDEB
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria