Plenária: Plenária dia 26/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 12/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesa para aquisição de materiais de construção e acabamentos até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Para realizar a despesa prevista no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.2034 – Manutenção de Ginásios, Parques e Praças
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 30.000,00
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 30.000,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Câmara de Vereadores
01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores
4.4.90.51 – Obras e Instalações (1) R$ 30.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 30.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os serviços e materiais adquiridos à Associação de Moradores do Bairro Moinhos D’Agua, inscrito no CNPJ sob nº 01.458.754/0001-52 e localizado na Rua Carlos Sphor Filho, 3320, Bairro Moinhos D’Agua, Lajeado/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria