Plenária: Plenária dia 26/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 12/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.872, de 26 de agosto de 2019, que denomina de Rua Luiz Victorio Sordi a Rua “H” no Loteamento Semilda Schneider, do Bairro Campestre, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É denominada de Rua Luiz Victorio Sordi a Rua “H” do Loteamento Campestre Dois Mil do Bairro Campestre e futuros prolongamentos, conforme identificação no mapa que passa a integrar esta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria