Plenária: Plenária dia 03/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 4.957,31 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), classificados sob as seguintes dotações orçamentárias:
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
3.3.20.93.00.01 – Restituição de Transferências e Convênios Recebidos da União
Recurso: 1255 – Kits de Língua Portuguesa e Matemática – FNDE R$ 1.340,86
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
4.4.20.93.00.01 – Restituição de transferências e Convênio Recebidos da União
Recurso: 1247 – Aquisição Mobiliários Salas de Aula – FNDE R$ 3.616,45
Total ESPECIAL R$ 4.957,31
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso as seguintes dotações orçamentárias:
- Superávit Financeiro 2018 recurso 1255 – Kits Língua Portuguesa e Matemática FNDE R$ 1.340,86
- Superávit Financeiro 2018 recurso 1247 – Aquisição Mobiliário Sala de Aula FNDE R$ 3.616,45
Total Fonte de Recursos R$ 4.957,31
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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