Plenária: Plenária dia 03/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/11/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.853, de 06 de Agosto de 2019, que denomina de Rua Jacó as ruas “J” e “F”, localizada entre o loteamento (IV) e loteamento (V), no Bairro Santo Antônio, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É denominada de Rua Jacó a Rua “J” do Loteamento Santo Antônio IV e a Rua “F” do Loteamento Popular V, localizados no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, conforme identificação no mapa, que passa a integrar esta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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