Plenária: Plenária dia 10/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 02/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na primeira aquisição de imóvel financiado pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.
- 1º A isenção prevista no caput deste artigo só poderá ser concedida se o proprietário não possuir outro imóvel.
- 2º Para comprovar o que determina o §1º deverá ser apresentada a Certidão Negativa do Registro de Imóveis.
- 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar mensalmente no Portal da Transparência a relação nominal dos beneficiados com a presente Lei.
- 4º O benefício da isenção terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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