Plenária: Plenária dia 23/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.188, de 16 de novembro de 1988, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para o SESI e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º, a ser doado para o Serviço Social da Indústria - SESI, é destinado à implantação de área que desenvolva atividades de educação, saúde e lazer.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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