Plenária: Plenária dia 17/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 09/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Lajeado para o exercício de 2020, conforme Programação de Atividades em anexo.
- 1º O Poder Executivo regulamentará, na época apropriada ou por ocasião da sua realização, cada um dos eventos.
- 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados e participantes.
Art. 3° Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas, inclusive mediante o repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica do orçamento de 2020 em suas respectivas Secretarias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO