Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art. 75 da Lei nº 10.330, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 As atribuições básicas e requisitos mínimos para o provimento do Cargo em Comissão de Ouvidor-Geral do Município:
I - ..................................................................................................................
- a) ..................................................................................................................
II – São requisitos mínimos para provimento:
- a) Ensino Médio;
- a) preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área de atuação da Ouvidoria.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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