Voto dos Vereadores
Plenária: Plenária dia 07/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 11/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.714, de 31 de dezembro de 1973, que institui o Código Tributário do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
- 6º ...............................................................................................................
I - ..................................................................................................................
IV - O ingresso no Simples Nacional impede a opção pelo regime de tributação fixa, com exceção dos escritórios de serviços contábeis.
- 7º O escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), independente da forma de sua constituição societária, ficará sujeito ao ISS por meio de alíquota fixa mensal, de 37,60 UFIR, calculada em relação a cada sócio, inclusive no mês da sua inscrição municipal.” (NR)
“Art. 59 Os prazos fixados na legislação tributária contam-se pela seguinte forma:
I - ..................................................................................................................
II - quanto aos fixados em dias, são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.” (NR)
Continua...
Autoria
Arquivo da Matéria